F · Finanças (Autoridade Tributária)
Pedir o NIF (número de contribuinte)
Cidadãos portugueses recebem o NIF automaticamente com o Cartão de Cidadão. Estrangeiros (residentes ou não) pedem-no presencialmente num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão com marcação, ou online pelo e-balcão através de um representante legal com procuração. Estrangeiros com morada em Portugal e autorização de residência (ou pedido), cidadãos da UE ou com proteção internacional podem também pedir NIF, NISS e número de utente de uma só vez em 12 Espaços Cidadão.[1][2]
Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais
Para quem
Qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente.
Custos
Passo a passo
- Marque atendimento no Portal das Finanças (Contactos > Atendimento por Marcação, opção «Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão», Assunto: Identificação, Subassunto: Pedido de NIF) ou pelo CAT, (+351) 217 206 707.
- No dia marcado, vá ao Serviço de Finanças com o passaporte (ou outro documento de identificação) e um documento com a sua morada, se esta não constar do documento de identificação.
- Alternativa online: um representante legal com procuração pode fazer o pedido no e-balcão (Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares), anexando os documentos.
- O NIF é atribuído como não residente; quando passar a ser residente fiscal em Portugal, tem de pedir a alteração de morada.
Documentos
Marque o que já tem. Fica guardado só neste dispositivo.
Como marcar
A ter em conta
Representante fiscal: segundo o folheto da AT (julho 2025), não é obrigatório nomear representante fiscal no momento da atribuição do NIF a não residente. A obrigação surge no prazo de 15 dias quando se cria uma relação jurídica tributária (ex.: imóvel, veículo, contrato de trabalho ou atividade em Portugal) e a morada é num país terceiro; pode ser substituída pela adesão às notificações eletrónicas, exceto para atividade por conta própria (representante de IVA obrigatório antes de iniciar). É facultativa para residentes na UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Andorra. Atenção: as páginas do gov.pt ainda dizem que é obrigatório para não residentes de países terceiros que peçam o NIF — contradiz a AT. Pedido único NIF+NISS+utente: ver Espaços Cidadão no serviço Segurança Social.
Já tem data marcada?
E depois?
- Pedir a senha do Portal das Finanças
- Alterar a morada fiscal
- Entregar a declaração de IRS (e IRS Automático)
- Obter o número de utente e inscrever-se no centro de saúde
- Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa
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Fontes oficiais (5)
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Atribuicao_de_NIF_a_cidadaos_estrangeiros_nao_residentes.pdf
Documento de identificação civil ou outro legalmente equivalente (passaporte válido1); e
Documento onde conste a morada do estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação.
Deve constar do Passaporte o visto de entrada em território nacional, caso esteja em causa a atribuição de NIF a cidadão estrangeiro, nacional de país terceiro, quando o pedido é formalizado pelo próprio
A procuração para solicitar a atribuição de NIF a cidadão estrangeiro deve ser emitida com poderes para o efeito, estando dispensadas de reconhecimento de assinatura as procurações passadas a advogado e solicitador, identificados nessa qualidade.
- gov.pt/servicos/pedir-o-numero-de-identificacao-fiscal-para-pessoa-singular
O pedido do NIF é gratuito para pessoas com Cartão de Cidadão. Pode ter custos noutros casos. Por exemplo, quando o pedido é feito através de um representante fiscal.
Qualquer pessoa portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal pode pedir o número de contribuinte.
Quem tem Cartão de Cidadão já tem o NIF atribuído automaticamente. Não é preciso pedir o NIF.
Se quiserem ser não residentes fiscais precisam do documento de identificação civil ou do passaporte. É obrigatório indicar um representante fiscal em Portugal (pessoa ou empresa com morada em território nacional).
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/NIF_nao_titulares_de_CC.aspx
O atendimento presencial pode ser marcado neste Portal, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento: atendimento e-balcão; atendimento presencial com prévia marcação (APM).
Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de julho de 2025
- sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
Atendimento por Marcação Evite filas. Agende o seu atendimento presencial por marcação.
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;