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Entregar a declaração de IRS (e IRS Automático)

A declaração anual de IRS (Modelo 3) ou a confirmação do IRS Automático faz-se de 1 de abril a 30 de junho, no Portal das Finanças. Em 2026 (rendimentos de 2025) o prazo foi de abril a junho de 2026, com reembolso/pagamento até 31 de agosto de 2026. O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida para casos simples; se não a confirmar, torna-se definitiva no fim do prazo.[5][4]

Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais

Para quem

IRS Automático: entre outras condições, só rendimentos de trabalho dependente, pensões ou certas prestações de serviços no regime simplificado, apenas em Portugal, residentes durante todo o ano, sem estatuto RNH nem IRS Jovem. Quem se mudou para Portugal a meio do ano não reúne a condição de residência todo o ano e deve entregar a Modelo 3.

Passo a passo

  1. Entre no Portal das Finanças (NIF e senha, CMD ou Cartão de Cidadão).
  2. Vá a IRS > IRS Automático. Se não estiver abrangido, vá a IRS > Entregar Declaração e preencha a Modelo 3 (pode usar o pré-preenchimento).
  3. Verifique os dados e a pré-liquidação e confirme entre 1 de abril e 30 de junho.
  4. Ajuda: e-balcão, CAT (+351) 217 206 707 ou um Serviço de Finanças com marcação.

Como marcar

Online
Atendimento por Marcação (APM) no Portal das Finanças ↗ [1][2][3]
Marcação presencial num Serviço de Finanças, sem necessidade de autenticação. Para NIF ou mudança de morada sem Cartão de Cidadão escolha a opção «Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão». Desde 1 de julho de 2025, quem não tem Cartão de Cidadão só pode tratar do NIF e da morada pelo e-balcão ou por marcação.
Telefone
Centro de Atendimento Telefónico (CAT) · (+351) 217 206 707 [2][4]
Dias úteis, das 9h00 às 19h00
Esclarece dúvidas e também permite marcar atendimento presencial. As páginas consultadas não indicam o custo da chamada.
Online
Atendimento e-balcão (mensagem escrita no Portal das Finanças) ↗ [2]
Canal escrito para questões e pedidos (por exemplo, NIF através de representante legal ou alteração de estatuto de residência). Exige sessão iniciada no Portal das Finanças para a maioria dos pedidos.
Presencial
Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão (com marcação) [2]
O pedido de NIF presencial é feito num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, sempre com marcação prévia.

A ter em conta

Datas oficiais para 2027 (rendimentos de 2026) ainda não publicadas no folheto consultado; a regra legal é 1 de abril a 30 de junho. Casados/unidos de facto que não confirmem o IRS Automático ficam com tributação separada.

Já tem data marcada?

Avisa na véspera e 2 horas antes. Funciona com Google, Apple e Outlook.
Fontes oficiais (5)

Citações copiadas das páginas oficiais na data da última verificação.

  1. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/NIF_nao_titulares_de_CC.aspx
    O atendimento presencial pode ser marcado neste Portal, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
    passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento: atendimento e-balcão; atendimento presencial com prévia marcação (APM).
    Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de julho de 2025
  2. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Atribuicao_de_NIF_a_cidadaos_estrangeiros_nao_residentes.pdf
    Agende uma marcação na opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”, onde deverá selecionar:
    Através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
    O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no Portal das Finanças;
    Através de atendimento presencial com marcação prévia, em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
  3. sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
    Atendimento por Marcação Evite filas. Agende o seu atendimento presencial por marcação.
  4. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf
    O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
    ENTREGUE O IRS DE 2025 Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. DE ABRIL A JUNHO DE 2026
    RECEBA O REEMBOLSO/ PAGUE O IMPOSTO Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo. ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2026
  5. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Rendimentos/Declaracao/IRS_automatico/Paginas/default.aspx
    A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos, a qual deverá ocorrer dentro do prazo de entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho. Se o não fizer, no final deste prazo a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva.
    Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
    Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual (RNH);
    Entregue no Portal das Finanças, na funcionalidade: IRS > IRS Automático.