F · Finanças (Autoridade Tributária)
Alterar a morada fiscal
Com Cartão de Cidadão, altera-se a morada no gov.pt ou num balcão do Cartão de Cidadão e a AT é atualizada. Estrangeiros residentes alteram-na online (Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração) ou num Serviço de Finanças com marcação. Para passar de não residente a residente (ex.: depois de se mudar para Portugal) use o e-balcão ou marcação presencial.[5][1]
Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais
Para quem
Titulares de NIF. Sem Cartão de Cidadão: 60 dias se a mudança altera o estatuto de residente/não residente; 15 dias nos restantes casos.
Passo a passo
- Com Cartão de Cidadão: altere a morada no gov.pt ou num local de atendimento do Cartão de Cidadão.
- Estrangeiro residente: Portal das Finanças > Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração, ou Serviço de Finanças com marcação.
- Não residente que passa a residente: e-balcão, «Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares», ou marcação presencial (Assunto: Identificação; Subassunto: Alteração de morada-cidadão da UE e Espaço Económico Europeu / de País Terceiro).
Documentos
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Como marcar
A ter em conta
Torna-se residente fiscal ao permanecer mais de 183 dias num período de 12 meses ou ao dispor de habitação que faça supor intenção de residência habitual; depois deve comunicar a residência em 60 dias. Se indicar uma morada diferente da dos documentos da AIMA, tem de provar que pediu à AIMA a alteração.
Já tem data marcada?
E depois?
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Fontes oficiais (5)
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Atribuicao_de_NIF_a_cidadaos_estrangeiros_nao_residentes.pdf
Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área de residência8;
Título de autorização de residência (com validade à data do pedido) emitido pela entidade competente;
Agende uma marcação na opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”, onde deverá selecionar:
Através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/NIF_nao_titulares_de_CC.aspx
O atendimento presencial pode ser marcado neste Portal, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento: atendimento e-balcão; atendimento presencial com prévia marcação (APM).
Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de julho de 2025
- sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
Atendimento por Marcação Evite filas. Agende o seu atendimento presencial por marcação.
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Dados_pessoais/Morada/Paginas/default.aspx
60 dias - sempre que a alteração de morada implique a alteração de residente para não residente ou vice-versa; 15 dias - nas restantes situações.
no Portal das Finanças, na funcionalidade Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração; ou
no Portal das Finanças, através do e-balcão, utilizando a opção “Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares”;
presencialmente em qualquer local de atendimento do Cartão de Cidadão. Na sequência desta alteração o domicílio fiscal será atualizado na AT;