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Alterar a morada fiscal

Com Cartão de Cidadão, altera-se a morada no gov.pt ou num balcão do Cartão de Cidadão e a AT é atualizada. Estrangeiros residentes alteram-na online (Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração) ou num Serviço de Finanças com marcação. Para passar de não residente a residente (ex.: depois de se mudar para Portugal) use o e-balcão ou marcação presencial.[5][1]

Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais

Antes disto, precisa de: Pedir o NIF (número de contribuinte)

Para quem

Titulares de NIF. Sem Cartão de Cidadão: 60 dias se a mudança altera o estatuto de residente/não residente; 15 dias nos restantes casos.

Passo a passo

  1. Com Cartão de Cidadão: altere a morada no gov.pt ou num local de atendimento do Cartão de Cidadão.
  2. Estrangeiro residente: Portal das Finanças > Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração, ou Serviço de Finanças com marcação.
  3. Não residente que passa a residente: e-balcão, «Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares», ou marcação presencial (Assunto: Identificação; Subassunto: Alteração de morada-cidadão da UE e Espaço Económico Europeu / de País Terceiro).

Documentos

Marque o que já tem. Fica guardado só neste dispositivo.

Como marcar

Online
Atendimento por Marcação (APM) no Portal das Finanças ↗ [2][1][3]
Marcação presencial num Serviço de Finanças, sem necessidade de autenticação. Para NIF ou mudança de morada sem Cartão de Cidadão escolha a opção «Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão». Desde 1 de julho de 2025, quem não tem Cartão de Cidadão só pode tratar do NIF e da morada pelo e-balcão ou por marcação.
Telefone
Centro de Atendimento Telefónico (CAT) · (+351) 217 206 707 [1][4]
Dias úteis, das 9h00 às 19h00
Esclarece dúvidas e também permite marcar atendimento presencial. As páginas consultadas não indicam o custo da chamada.
Online
Atendimento e-balcão (mensagem escrita no Portal das Finanças) ↗ [1]
Canal escrito para questões e pedidos (por exemplo, NIF através de representante legal ou alteração de estatuto de residência). Exige sessão iniciada no Portal das Finanças para a maioria dos pedidos.
Presencial
Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão (com marcação) [1]
O pedido de NIF presencial é feito num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, sempre com marcação prévia.

A ter em conta

Torna-se residente fiscal ao permanecer mais de 183 dias num período de 12 meses ou ao dispor de habitação que faça supor intenção de residência habitual; depois deve comunicar a residência em 60 dias. Se indicar uma morada diferente da dos documentos da AIMA, tem de provar que pediu à AIMA a alteração.

Já tem data marcada?

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E depois?

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Fontes oficiais (5)

Citações copiadas das páginas oficiais na data da última verificação.

  1. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Atribuicao_de_NIF_a_cidadaos_estrangeiros_nao_residentes.pdf
    Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área de residência8;
    Título de autorização de residência (com validade à data do pedido) emitido pela entidade competente;
    Agende uma marcação na opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”, onde deverá selecionar:
    Através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
  2. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/NIF_nao_titulares_de_CC.aspx
    O atendimento presencial pode ser marcado neste Portal, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
    passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento: atendimento e-balcão; atendimento presencial com prévia marcação (APM).
    Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de julho de 2025
  3. sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
    Atendimento por Marcação Evite filas. Agende o seu atendimento presencial por marcação.
  4. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf
    O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  5. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Dados_pessoais/Morada/Paginas/default.aspx
    60 dias - sempre que a alteração de morada implique a alteração de residente para não residente ou vice-versa; 15 dias - nas restantes situações.
    no Portal das Finança​​​​s, na funcionalidade Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração; ou
    no Portal das Finanças, através do e-balcão, utilizando a opção “Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares”;
    presencialmente em qualquer local de atendimento do Cartão de Cidadão. Na sequência desta alteração o domicílio fiscal será atualizado na AT;