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Home AIMA (Agency for Integration, Migration and Asylum) Expression of interest (abolished)

A · AIMA (Agency for Integration, Migration and Asylum)

Expression of interest (abolished)

Residence applications based on an 'expression of interest' were abolished by Decree-Law 37-A/2024, in force since 4 June 2024. New ones can no longer be filed. Cases started by 3 June 2024 follow the old law, and a transitional regime (Law 40/2024) covered people already paying social security before that date; those applications had to be filed by 31 December 2025 (Law 61/2025).[8][9][2][10]

Last checked: 6 November 2026 · Official sources

Who it is for

People who entered without a residence visa and wanted to regularise through work.

How to book

Phone
AIMA Contact Centre · (+351) 217 115 000 [1][2]
Cost according to your tariff. AIMA names this line for booking a visit to an AIMA store (for example a replacement or data change on a residence card).
AIMA general e-mail ↗ [1][2]
Alternative to the phone line for asking for an appointment at an AIMA store.
Online
Contact Form (appointment requests by subject) ↗ [3][4][5]
Used for specific appointment requests (e.g. permanent residence, CPLP permit when the visa has no date, higher-education students without a visa) and to send missing documents for cases open at AIMA. Pick the subject type and subtype AIMA gives.
In person
AIMA stores ↗ [6][7]
35 stores nationwide, each with its own hours for information, lawyers and certificates; applications are handled by appointment.

Good to know

For old expression-of-interest cases AIMA points to services.aima.gov.pt.

Got an appointment?

Alerts the day before and 2 hours before. Works with Google, Apple and Outlook.
Official sources (10)

Quotes copied from the official pages (in Portuguese) on the date last checked.

  1. aima.gov.pt/pt/contactos
    Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00 | Monday to Friday - 8:00 am to 08:00 pm (+351) 217 115 000 (Custo de acordo com tarifário)
    Avenida António Augusto de Aguiar, 20 1069-119 Lisboa [email protected]
  2. aima.gov.pt/media/pages/documents/cb10fe945f-1742142374/assuntos-gerais-_pt.pdf
    Para agendar dia e hora para comparecer numa Loja AIMA, ligue para o Centro de Contacto,
    Para alterar os dados no Título de Residência deve fazer um agendamento pelo Centro de Contacto da AIMA
    ou pelo endereço de e-mail [email protected]
    Para aceder a serviços relacionados com a sua Manifestação de Interesse entre em: https://services.aima.gov.pt/
  3. aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-de-contacto-autorizacao-de-residencia-permanente
    Está disponível no Formulário de Contacto da AIMA uma nova opção para solicitar o agendamento para a concessão de autorização de residência permanente
  4. aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-de-contacto-envio-de-documentos
    Este procedimento pode ser realizado exclusivamente online , através do Formulário de Contacto .
  5. aima.gov.pt/pt/noticias/edido-de-agendamento-para-estudantes-do-ensino-superior-e-altamente-qualificados-sem-visto
    A AIMA lança formulário para agendamento destinado a estudantes estrangeiros do ensino superior e altamente qualificados (Docentes e Investigadores) sem visto
  6. aima.gov.pt/pt/lojas-aima
    A AIMA disponibiliza 35 Lojas em todo o país.
  7. aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-regime-e-requisitos-gerais-art-o-77-o-n-o-1
    O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento
  8. files.diariodarepublica.pt/1s/2024/06/10601/0000200003.pdf
    pelo que se impõe a revogação dos instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse
    São revogados os n.os 6 e 7 do artigo 81.º, os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 89.º
    2 — O presente decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor,
  9. aima.gov.pt/media/pages/documents/d95f78e688-1738858582/regime-transitorio-pt-28012025.pdf
    São abrangidos pelo regime transitório todos os cidadãos estrangeiros que , antes de 4 de junho de 2024:
  10. files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20400/0000900017.pdf
    dência devem ser apresentados, impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro de 2025, sob pena de caducidade.