agendar.pt English

Início AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) Manifestação de interesse (extinta)

A · AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo)

Manifestação de interesse (extinta)

Os pedidos de autorização de residência por manifestação de interesse foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, em vigor desde 4 de junho de 2024. Já não é possível apresentar novas manifestações. Os processos iniciados até 3 de junho de 2024 seguem a lei anterior, e houve um regime transitório (Lei n.º 40/2024) para quem já descontava para a Segurança Social antes dessa data, cujos pedidos tinham de ser apresentados até 31 de dezembro de 2025 (Lei n.º 61/2025).[8][9][2][10]

Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais

Para quem

Pessoas que entraram sem visto de residência e queriam regularizar-se pelo trabalho.

Como marcar

Telefone
Centro de Contacto da AIMA · (+351) 217 115 000 [1][2]
Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00
Custo de acordo com tarifário. É o canal indicado pela AIMA para marcar atendimento numa Loja AIMA (por exemplo, 2.ª via ou alteração de dados do título de residência).
E-mail geral da AIMA ↗ [1][2]
Alternativa ao telefone para pedir marcação na Loja AIMA.
Online
Formulário de Contacto (pedidos de marcação por tipo de assunto) ↗ [3][4][5]
Usado para pedidos de marcação específicos (ex.: autorização de residência permanente, AR CPLP sem data no visto, estudantes do ensino superior sem visto) e para enviar documentos em falta de processos em curso na AIMA. Selecione o Tipo e Subtipo de Assunto indicados pela AIMA.
Presencial
Lojas AIMA ↗ [6][7]
35 lojas no país, com horários próprios para informações, advogados e certidões; o atendimento para pedidos é por marcação.

A ter em conta

Para acompanhar processos antigos de manifestação de interesse, a AIMA indica o portal services.aima.gov.pt.

Já tem data marcada?

Avisa na véspera e 2 horas antes. Funciona com Google, Apple e Outlook.
Fontes oficiais (10)

Citações copiadas das páginas oficiais na data da última verificação.

  1. aima.gov.pt/pt/contactos
    Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00 | Monday to Friday - 8:00 am to 08:00 pm (+351) 217 115 000 (Custo de acordo com tarifário)
    Avenida António Augusto de Aguiar, 20 1069-119 Lisboa [email protected]
  2. aima.gov.pt/media/pages/documents/cb10fe945f-1742142374/assuntos-gerais-_pt.pdf
    Para agendar dia e hora para comparecer numa Loja AIMA, ligue para o Centro de Contacto,
    Para alterar os dados no Título de Residência deve fazer um agendamento pelo Centro de Contacto da AIMA
    ou pelo endereço de e-mail [email protected]
    Para aceder a serviços relacionados com a sua Manifestação de Interesse entre em: https://services.aima.gov.pt/
  3. aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-de-contacto-autorizacao-de-residencia-permanente
    Está disponível no Formulário de Contacto da AIMA uma nova opção para solicitar o agendamento para a concessão de autorização de residência permanente
  4. aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-de-contacto-envio-de-documentos
    Este procedimento pode ser realizado exclusivamente online , através do Formulário de Contacto .
  5. aima.gov.pt/pt/noticias/edido-de-agendamento-para-estudantes-do-ensino-superior-e-altamente-qualificados-sem-visto
    A AIMA lança formulário para agendamento destinado a estudantes estrangeiros do ensino superior e altamente qualificados (Docentes e Investigadores) sem visto
  6. aima.gov.pt/pt/lojas-aima
    A AIMA disponibiliza 35 Lojas em todo o país.
  7. aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-regime-e-requisitos-gerais-art-o-77-o-n-o-1
    O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento
  8. files.diariodarepublica.pt/1s/2024/06/10601/0000200003.pdf
    pelo que se impõe a revogação dos instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse
    São revogados os n.os 6 e 7 do artigo 81.º, os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 89.º
    2 — O presente decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor,
  9. aima.gov.pt/media/pages/documents/d95f78e688-1738858582/regime-transitorio-pt-28012025.pdf
    São abrangidos pelo regime transitório todos os cidadãos estrangeiros que , antes de 4 de junho de 2024:
  10. files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20400/0000900017.pdf
    dência devem ser apresentados, impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro de 2025, sob pena de caducidade.