K · Consulados de Portugal no estrangeiro e vistos
Pedir um visto nacional (residência ou estada temporária)
Estrangeiros que querem viver em Portugal pedem o visto de residência no posto consular português (ou no prestador de serviços externo) do país de nacionalidade ou residência. O visto de residência vale 4 meses e duas entradas; nesse prazo pede-se a autorização de residência à AIMA.[5][6][7][8]
Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais
Para quem
Nacionais de países terceiros que pretendem residir ou ficar mais de 3 meses em Portugal.
Custos
Passo a passo
- Ver na lista do MNE onde deve pedir o visto (posto consular ou VFS/TLS/BLS).
- Preencher o formulário e reunir os documentos para o tipo de visto.
- Entregar o pedido e pagar a taxa (não reembolsável).
- Após a emissão, entrar em Portugal e pedir a autorização de residência à AIMA.
Documentos
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Como marcar
A ter em conta
Prazos legais de decisão publicados pelo MNE: 60 dias para visto de residência e 30 dias para estada temporária. O Visto para Procura de Trabalho Qualificado aparece como suspenso. Os prestadores externos podem cobrar uma taxa de serviço própria. A Tabela de Emolumentos Consulares original (2021) indicava 90 € (residência) e 75 € (estada temporária); o site de vistos indica agora 110 €.
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Fontes oficiais (8)
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/residencia
Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista; Fotocópia da pagina biográfica;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/emolumentos
As taxas a pagar pelo tratamento administrativo de um pedido de visto nacional é de 110€.
Crianças até aos 6 anos de idade;
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/formularios
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deve preencher e assinar o seguinte formulário
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/prestadores-de-servi%C3%A7os-externos
Portugal tem contratualizado estes serviços em 25 países o que se traduz numa cobertura territorial de 89 cidades.
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/tipo-de-visto
O visto de residência que permite a obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá apresentar junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) um pedido de autorização de residência.
O Visto para Procura de Trabalho Qualificado (SUSPENSO)
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/prazos
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo excepções prevista na Lei, é de 60 dias.
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de estada temporária é de 30 dias.
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/onde-deve-solicitar-visto
consulte aqui o Posto Consular Português do país onde deve pedir o visto de longa duração:
- portaldascomunidades.mne.gov.pt/files/GADG/TEC_2021.pdf
a) De residência — 90 euros; b) De estada temporária — 75 euros;