K · Consulados de Portugal no estrangeiro e vistos
Visto para nacionais da CPLP (Acordo de Mobilidade)
Regime de visto para nacionais de países onde vigora o Acordo de Mobilidade CPLP, com documentação própria e dispensa de meios de subsistência em certos casos (termo de responsabilidade, admissão no ensino superior).[1]
Última verificação: 6 de novembro de 2026 · Fontes oficiais
Para quem
Nacionais de Estados onde está em vigor o Acordo CPLP.
Documentos
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Como marcar
A ter em conta
Com a Lei n.º 61/2025, a AR CPLP em Portugal exige visto de residência.
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Fontes oficiais (3)
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/cplp
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de meios de subsistência desde que apresentem:
Regime de pedidos de visto aplicável aos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/formularios
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deve preencher e assinar o seguinte formulário
- vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/prestadores-de-servi%C3%A7os-externos
Portugal tem contratualizado estes serviços em 25 países o que se traduz numa cobertura territorial de 89 cidades.